Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Resolução nº 4.407

Revogada — inciso XVII do rol revogatório da Resolução BCB nº 277

Altera o § 2º do art. 1º da Resolução nº 4.319, de 27 de março de 2014, que regulamenta as transferências internacionais em reais em contas de depósito em moeda nacional tituladas por organismo internacional acreditado pelo Governo brasileiro, domiciliado ou com sede no exterior.

2 versões oficiais

Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 760 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

Teia — 3 relações diretas

Clique numa aresta para ver o trecho que fundamenta a relação.

  • Revoga / revogada por — traço grosso, barra no final
  • Regulamenta / fundamento — traço fino, seta vazada
  • Menção — pontilhado fino

Revogada por 1

  • Ver trecho
    Art. 86. Ficam revogados: (…) … nº 4.198, de 15 de março de 2013; XVI - o § 1º do art. 1º da Resolução nº 4.319, de 27 de março de 2014; XVII - a Resolução nº 4.407, de 23 de abril de 2015; XVIII - a Resolução nº 4.811, de …
    FONTE · texto oficial da Resolução BCB 277 (BCB) · CAPTURA 2026-09-09

Regulamenta 1

  • Lei nº 4.595Fundamento
    Ver trecho
    O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho …
    FONTE · texto oficial da Resolução 4407 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
1 menções
  • Ver trecho
    … disposições do art. 4º, incisos V, VI, VIII e XXXI, da referida Lei, R E S O L V E U : Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução nº 4.319, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte …
    FONTE · texto oficial da Resolução 4407 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12

Versões

2 versões oficiais registradas no acervo do BCB — página oficial.

O texto integral exibido abaixo é o da versão indicada; o acesso às demais versões será incorporado.

Texto integral

API consolidada

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de abril de 2015, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos V, VI, VIII e XXXI, da referida Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução nº 4.319, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º .........................................................

..................................................................

§ 2º Os recursos creditados nas contas referidas no caput em decorrência das captações autorizadas no mercado de valores mobiliários brasileiro deverão ser direcionados à concessão de crédito para o setor privado ou à realização de investimento em títulos públicos ou privados, no País, na forma da regulamentação em vigor.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução nº 4.407, de 23 de abril de 2015. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4407. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/resolucao-cmn-4407/. Versão consultada: API consolidada. Acesso em: 12 ago. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

Assinar por RSS (novos casos e status)

Perguntar sobre isto →

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

Esta página te ajudou?