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Resolução CMN nº 5.337
API consolidada
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.337, DE 27 DE
AGOSTO DE 2026
Altera
a Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, para ampliar o prazo de
reembolso e o valor máximo dos automóveis financiáveis no âmbito das linhas de
financiamento de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de
maio de 2026.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 27 de agosto de 2026, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da
referida Lei, e no art. 2º, § 9º, da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio
de 2026, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MDIC/MF nº
188, de 18 de agosto de 2026,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN
nº 5.304, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...................................................................................................................................
I
- prazo de reembolso de até oitenta e quatro meses, incluídos até seis meses de
carência de principal;
II
- valor máximo do automóvel financiado: até R$200.000,00 (duzentos mil reais);
e
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método