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Resolução CMN nº 5.337

API consolidada

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.337, DE 27 DE

AGOSTO DE 2026

Altera

a Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, para ampliar o prazo de

reembolso e o valor máximo dos automóveis financiáveis no âmbito das linhas de

financiamento de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de

maio de 2026.

O Banco Central do

Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna

público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada

em 27 de agosto de 2026, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da

referida Lei, e no art. 2º, § 9º, da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio

de 2026, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MDIC/MF nº

188, de 18 de agosto de 2026,

R E S O L V E U :

Art. 1º A Resolução CMN

nº 5.304, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de

maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ...................................................................................................................................

I

- prazo de reembolso de até oitenta e quatro meses, incluídos até seis meses de

carência de principal;

II

- valor máximo do automóvel financiado: até R$200.000,00 (duzentos mil reais);

e

.......................................................................................................................................”

(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor

na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco Central do Brasil

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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