Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 145370

AGK CORRETORA DE CAMBIO S/A + 1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
AGK CORRETORA DE CAMBIO S/AMULTAR$ 75.000,00MULTA PAGA
ORLANDO RAMOSMULTAR$ 37.500,00MULTA PAGA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Operacional
Sujeito
AGK CORRETORA DE CAMBIO S.A. — Sociedade Corretora de Câmbio · Instituições de câmbio · dado cadastral de

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizada a irregularidade consistente em admitir fracionamentos de contratos de câmbio para fins de utilização de prerrogativa especialmente concedida nos termos da regulamentação.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-09-02

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2020 / 0168, decidida em 21 de dezembro de 2020

  1. CRSFN — 442ª Sessão, publicado em 21 de dezembro de 2020

    Recurso voluntário

    Relator(a): ANTONIO AUGUSTO DE SÁ FREIRE FILHO

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Corretora de Câmbio. Fracionamento de operações de câmbio. Necessidade de cálculo das penalidades segundo critérios da MP 787/2017. Inocorrência de nulidade. Recapitulação da infração e da penalidade e prosseguimento do julgamento. Não provimento do recurso.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 5 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×2
  3. Intimação×2
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 145370 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 145370 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/145370/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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