Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 87131

BANCO TRAVELEX S.A. + 2 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ANDREAS MICHAEL WIEMERMULTA1ª instância: R$ 5.815.587,382ª instância: R$ 581.558,73MULTA PAGA
ANDREAS MICHAEL WIEMER1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: ADVERTÊNCIA—PENALIDADE CUMPRIDA
BANCO TRAVELEX S.A.MULTAR$ 100.000,00MULTA PAGA
BANCO TRAVELEX S.A.MULTA1ª instância: R$ 58.155.873,772ª instância: R$ 5.815.587,32MULTA PAGA
MARCUS SCHALLDACHMULTAR$ 100.000,00MULTA PAGA
MARCUS SCHALLDACHMULTA1ª instância: R$ 2.907.793,692ª instância: R$ 290.779,36MULTA PAGA
MARCUS SCHALLDACH1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: ADVERTÊNCIA—PENALIDADE CUMPRIDA

Capitulação

—

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito
BANCO CONFIDENCE DE CÂMBIO S.A. — Banco de Câmbio · Instituições de câmbio · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: BANCO TRAVELEX S.A. — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Capitulação: não registrada nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2017 / 0505, decidida em 19 de setembro de 2017

  1. CRSFN — 406ª Sessão, publicado em 22 de novembro de 2017

    Recurso voluntário

    Relator(a): Adriana Cristina Dullius

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Banco Central do Brasil. Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro. Operações de câmbio. Remessa indevida de recursos ao exterior. Procedimentos e controles internos de PLD insuficientes. Comunicação intempestiva de operações suspeitas. Recursos parcialmente providos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo

A fonte não registra datas de citação, autuação ou julgamento deste processo — só o desfecho de cada etapa, abaixo. O Diário Eletrônico do BCB é indexado desde agosto de 2017 — processos anteriores podem ter atos não refletidos aqui.

  1. Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃO
  2. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  3. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAADVERTÊNCIAO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  4. Situação atualMULTA PAGA · PENALIDADE CUMPRIDA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 87131 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 87131 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/87131/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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