Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 87131
BANCO TRAVELEX S.A. + 2 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ANDREAS MICHAEL WIEMER | MULTA | 1ª instância: R$ 5.815.587,382ª instância: R$ 581.558,73 | MULTA PAGA |
| ANDREAS MICHAEL WIEMER | 1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| BANCO TRAVELEX S.A. | MULTA | R$ 100.000,00 | MULTA PAGA |
| BANCO TRAVELEX S.A. | MULTA | 1ª instância: R$ 58.155.873,772ª instância: R$ 5.815.587,32 | MULTA PAGA |
| MARCUS SCHALLDACH | MULTA | R$ 100.000,00 | MULTA PAGA |
| MARCUS SCHALLDACH | MULTA | 1ª instância: R$ 2.907.793,692ª instância: R$ 290.779,36 | MULTA PAGA |
| MARCUS SCHALLDACH | 1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- BANCO CONFIDENCE DE CÂMBIO S.A. — Banco de Câmbio · Instituições de câmbio · dado cadastral de
Nome no registro sancionador deste PE: BANCO TRAVELEX S.A. — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.
Capitulação: não registrada nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2017 / 0505, decidida em 19 de setembro de 2017
CRSFN — 406ª Sessão, publicado em 22 de novembro de 2017
Recurso voluntário
Relator(a): Adriana Cristina Dullius
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Banco Central do Brasil. Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro. Operações de câmbio. Remessa indevida de recursos ao exterior. Procedimentos e controles internos de PLD insuficientes. Comunicação intempestiva de operações suspeitas. Recursos parcialmente providos.
Linha do tempo
A fonte não registra datas de citação, autuação ou julgamento deste processo — só o desfecho de cada etapa, abaixo. O Diário Eletrônico do BCB é indexado desde agosto de 2017 — processos anteriores podem ter atos não refletidos aqui.
- Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAADVERTÊNCIAO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA · PENALIDADE CUMPRIDA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 87131 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 87131 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/87131/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método