Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional
Carta Circular nº 3.603
Revogada — sem detalhe de dispositivo registrado na fonte
Estabelece período de entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País.
2 versões oficiais
Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 760 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.
2 menções
- Circular nº 3.795Menção
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… entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas a Circular nº 3.602, de 25 de junho de 2012, e a Carta Circular nº 3.603, de 27 de junho de 2013. Altamir Lopes Diretor de …
FONTE · texto oficial da Circular 3795 (BCB) · CAPTURA 2026-09-09 - Circular nº 3.602Menção
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… do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Circular nº 3.602, de 25 de junho de 2012, RESOLVE : Art. 1º Fica …
FONTE · texto oficial da Carta Circular 3603 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
Versões
2 versões oficiais registradas no acervo do BCB — página oficial.
O texto integral exibido abaixo é o da versão indicada; o acesso às demais versões será incorporado.
Texto integral
API consolidada
O Chefe do Departamento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Circular nº 3.602, de 25 de junho de 2012,
RESOLVE :
Art. 1º Fica estabelecido o período compreendido entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto do ano subsequente para a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, que estará disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.
§ 1º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial dos prazos fixados no caput deste artigo ficará postergado até as 10 horas do primeiro dia útil subsequente.
§ 2º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil ou em que o expediente seja encerrado antes das 18 horas, o termo final dos prazos fixados no caput deste artigo ficará prorrogado até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Fica divulgado o Manual do Declarante do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.
Art. 3º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Tulio José Lenti Maciel
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Carta Circular nº 3.603, de 27 de junho de 2013. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3603. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/carta-circular-3603/. Versão consultada: API consolidada. Acesso em: 12 ago. 2026.
As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.
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Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método