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← Carta Circular nº 3.603

O que mudou desde o original

Comparação: texto original (v1) → consolidado atual — versões intermediárias serão incorporadas quando o acervo do BCB voltar a servi-las.

O Chefe do Departamento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Circular nº 3.602, de 25 de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o período compreendido entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto do ano subsequente para a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, que estará disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br

§ 1º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial dos prazos fixados no caput deste artigo ficará postergado até as 10 horas do primeiro dia útil subsequente.

§ 2º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil ou em que o expediente seja encerrado antes das 18 horas, o termo final dos prazos fixados no caput deste artigo ficará prorrogado até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente.

removido

Art. 2º Fica divulgado o Manual do Declarante do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br .

Art. 3º Fica Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

adicionado

Art. 2º Fica divulgado o Manual do Declarante do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br

Art. 3º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Tulio José Lenti Maciel

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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