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Circular nº 3.280

API consolidada

CIRCULAR N. 003280

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Divulga o Regulamento do Mercado

de Câmbio e Capitais

Internacionais, contemplando as

operações em moeda nacional ou

estrangeira realizadas entre

pessoas físicas ou jurídicas

residentes, domiciliadas ou com

sede no País e pessoas físicas ou

jurídicas residentes,

domiciliadas ou com sede no

exterior e dá outras

providências.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão

realizada em 09 de março de 2005, com base nas Leis 4.131, de 3 de

setembro de 1962, arts. 10 e 11 da 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

art. 12 da 7.738, de 9 de março de 1989, 7.766, de 11 de maio de

1989, 10.755, de 3 de novembro de 2003, na Medida Provisória 2.224,

de 4 de setembro de 2001 e nas Resoluções do Conselho Monetário

Nacional 3.265 e 3.266, ambas de 4 de março de 2005, e tendo em

vista as disposições das Resoluções do Conselho Monetário Nacional

1.968, de 30 de setembro de 1992, 2.104, de 31 de agosto de 1994,

2.111, de 22 de setembro de 1994, 2.337, de 28 de novembro de 1996,

2.342, de 13 de dezembro de 1996, 2.356, de 27 de fevereiro de 1997,

2.575, de 17 de dezembro de 1998, 2.644, de 10 de setembro de 1999,

2.694, de 24 de fevereiro de 2000, 2.763, de 9 de agosto de 2000,

2.901, de 31 de outubro de 2001, 2.911, de 29 de novembro de 2001,

3.203, de 17 de junho de 2004, 3.213, 3.217, 3.218 e 3.219, de 30

de junho de 2004, 3.221, de 29 de julho de 2004, 3.250, de 16 de

dezembro de 2004, 3.260, de 28 de janeiro de 2005,

D E C I D I U:

Art. 1º Divulgar o Regulamento do Mercado de Câmbio e

Capitais Internacionais (RMCCI), contemplando:

Título 1 - o mercado de câmbio, abrangendo as operações de

compra e de venda de moeda estrangeira, as transferências

internacionais em reais e as operações envolvendo ouro-instrumento

cambial, bem como as matérias necessárias ao seu regular

funcionamento;

Título 2 - os capitais brasileiros no exterior, contemplando

os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda, os bens e os

direitos possuídos fora do território nacional por pessoas físicas e

jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil;

Título 3 - os capitais estrangeiros no País, tratando dos

investimentos externos ingressados no Brasil e de outros recursos

captados no exterior na forma da legislação e regulamentação em

vigor.

Art. 2º Qualquer alteração no Regulamento ora criado será

processada por substituição das partes alteradas, de modo a mantê-lo

integralmente atualizado.

Art. 3° Esta Circular entra em vigor em 14 de março de

2005, quando fica extinta a Consolidação das Normas Cambiais (CNC) e

revogadas:

I - as Circulares:

1.402, de 29 de dezembro de 1988; 1.500, de 22 de junho de

1989; 1.504, de 30 de junho de 1989; 1.533 e 1.534, de 15 de setembro

de 1989; 1.553, de 11 de dezembro de 1989; 1.563, de 5 de janeiro de

1990; 1.566, de 22 de janeiro de 1990; 1.569, de 30 de janeiro de

1990; 1.578, de 12 de fevereiro de 1990; 1.596, de 14 de março de

1990; 1.936, de 15 de abril de 1991; 2.051, de 3 de outubro de 1991;

2.114, de 8 de janeiro de 1992; 2.172, de 6 de maio de 1992; 2.202,

de 22 de julho de 1992; 2.231, de 25 de setembro de 1992; 2.237, de

30 de setembro de 1992; 2.243, de 14 de outubro de 1992; 2.244, 21 de

outubro de 1992; 2.249, de 13 de novembro de 1992; 2.259, de 22 de

dezembro de 1992; 2.276, de 11 de fevereiro de 1993; 2.316, de 26 de

maio de 1993; 2.323, de 17 de junho de 1993; 2.340, de 15 de julho de

1993; 2.343, de 21 de julho de 1993; 2.350, de 4 de agosto de 1993;

2.370, de 7 de outubro de 1993; 2.375, de 21 de outubro de 1993;

2.393, de 22 de dezembro de 1993; 2.399, de 12 de janeiro de 1994;

2.401, de 12 de janeiro de 1994; 2.412, de 11 de março de 1994;

2.419, de 29 de abril de 1994; 2.434, de 30 de junho de 1994; 2.472,

de 31 de agosto de 1994; 2.478 e 2.479, de 12 de setembro de 1994;

2.486, de 30 de setembro de 1994; 2.493 e 2.494, de 19 de outubro de

1994; 2.531, de 28 de dezembro de 1994; 2.539, de 25 de janeiro de

1995; 2.548, de 9 de março de 1995; 2.550, de 10 de março de 1995;

2.553, de 30 de março de 1995; 2.565 e 2.567, de 27 de abril de 1995;

2.590, de 12 de julho de 1995; 2.597, de 3 de agosto de 1995; 2.621,

de 27 de setembro de 1995; 2.632, de 16 de novembro de 1995; 2.638 e

2.639, de 22 de novembro de 1995; 2.650, de 27 de dezembro de 1995,

2.664, de 14 de fevereiro de 1996; 2.675, de 29 de março de 1996;

2.677, de 10 de abril de 1996; 2.685, de 16 de maio de 1996; 2.719,

de 5 de setembro de 1996; 2.735, de 9 de janeiro de 1997; 2.763, de

25 de junho de 1997; 2.792, de 12 de dezembro de 1997; 2.819, de 29

de abril de 1998; 2.825, de 24 de junho de 1998; 2.836, de 8 de

setembro de 1998; 2.857, de 25 de janeiro de 1999; 2.881, de 7 de

abril de 1999; 2.896, de 9 de junho de 1999; 2.917 e 2.918, de 11 de

agosto de 1999; 2.919, de 18 de agosto de 1999; 2.926, de 8 de

setembro de 1999; 2.944 e 2.945, de 21 de outubro de 1999; 2.947, de

28 de outubro de 1999; 2.955, de 15 de dezembro de 1999; 2.967, de 11

de fevereiro de 2000; 2.971, de 17 de março de 2000; 2.982, de 10 de

maio de 2000; 3.013, de 23 de novembro de 2000; 3.015 e 3.016, de 6

de dezembro de 2000; 3.037, de 31 de maio de 2001; 3.043, de 29 de

junho de 2001; 3.075, de 4 de janeiro de 2002; 3.111, 3.113 e 3.114,

de 17 de abril de 2002; 3.158, de 23 de outubro de 2002; 3.160 de 30

de outubro de 2002; 3.187, de 16 de abril de 2003; 3.205, de 18 de

setembro de 2003; 3.209, de 31 de outubro de 2003; 3.211, de 4 de

dezembro de 2003; 3.227, de 18 de fevereiro de 2004; 3.231, de 2 de

abril de 2004; 3.234, de 15 de abril de 2004; 3.241, de 17 de junho

de 2004; 3.242 e 3.243, de 23 de junho de 2004; 3.249, de 30 de julho

de 2004; 3.251, de 3 de agosto de 2004; 3.264, de 8 de dezembro de

2004; 3.268, de 16 de dezembro de 2004; 3.273, de 13 de janeiro de

2005; 3.277, de 23 de fevereiro de 2005;

II - as Cartas-Circulares:

2, de 20 de fevereiro de 1968; 1.960, de 14 de julho de

1989; 1.975, de 1º de agosto de 1989, 1.978, de 3 de agosto de 1989,

1.982, de 14 de agosto de 1989; 1.987, de 20 de agosto de 1989;

1.990, de 29 de agosto de 1989; 2.007, de 13 de outubro de 1989;

2.014, de 26 de outubro de 1989; 2.015, de 27 de outubro de 1989;

2.018, de 31 de outubro de 1989; 2.026, 6 de novembro de 1989; 2.032,

de 7 de novembro de 1989; 2.035, de 17 de novembro de 1989; 2.040, de

14 de dezembro de 1989; 2.041, de 15 de dezembro de 1989; 2.051, de

12 de fevereiro de 1990; 2.162, de 30 de abril de 1991; 2.186, de 16

de julho de 1991; 2.193, de 2 de agosto de 1991; 2.219, de 11 de

setembro de 1991; 2.249, de 14 de janeiro de 1992; 2.264, de 6 de

março de 1992; 2.357, de 2 de abril de 1993; 2.381, de 13 de julho de

1993; 2.388, de 30 de julho de 1993; 2.395, de 10 de agosto de 1993;

2.411, de 1º de outubro de 1993; 2.445, de 21 de março de 1994;

2.456, de 25 de maio de 1994; 2.458, de 26 de maio de 1994; 2.475, de

11 de julho de 1994; 2.477, de 13 de julho de 1994; 2.520, de 22 de

dezembro de 1994; 2.556, de 13 de junho de 1995; 2.557, de 29 de

junho de 1995; 2.563, de 27 de julho de 1995; 2.570, de 23 de agosto

de 1995; 2.616, de 13 de fevereiro de 1996; 2.619, de 14 de fevereiro

de 1996; 2.632, de 7 de março de 1996; 2.639, de 19 de abril de 1996;

2.654, de 7 de junho de 1996; 2.682, de 12 de setembro de 1996;

2.712, de 7 de janeiro de 1997; 2.733, de 23 de abril de 1997; 2.796,

de 23 de abril de 1998; 2.797, de 30 de abril de 1998; 2.816, de 21

de setembro de 1998; 2.817, de 22 de setembro de 1998; 2.854, de 31

de maio de 1999; 2.855, de 2 de junho de 1999; 2.856, de 4 de junho

de 1999; 2.861, de 9 de julho de 1999; 2.869, de 24 de agosto de

1999; 2.877, de 22 de outubro de 1999; 2.888, de 22 de dezembro de

1999; 2.906, de 28 de março de 2000; 2.916 e 2.917, de 13 de junho de

2000; 2.934, de 1º setembro de 2000; 2.947, de 6 de dezembro de 2000;

2.948, de 7 de dezembro de 2000, 2.955, de 21 de fevereiro de 2001;

2.957, de 22 de fevereiro de 2001; 2.964, de 1º de junho de 2001;

2.973, de 31 de agosto de 2001; 2.978, 2.979 e 2.980, de 20 de

setembro de 2001; 3.008, de 19 de abril de 2002; 3.018, de 22 de

abril de 2002; 3.019, de 16 de maio de 2002; 3.035, de 21 de agosto

de 2002; 3.049, de 22 de outubro 2002; 3.053 e 3.054, de 7 de

novembro de 2002; 3.077 de 7 de janeiro de 2003; 3.088, de 27 de

fevereiro de 2003; 3.103, de 2 de outubro de 2003; 3.121, de 19 de

fevereiro de 2004; 3.131, de 13 de abril de 2004; 3.136, de 17 de

maio de 2004; 3.137, de 28 de maio de 2004, 3.152, de 8 de dezembro

de 2004;

III - as Cartas-Circulares Decam:

4, de 23 de junho de 1977; 5, de 30 de junho de 1977; 29, de

30 de dezembro de 1977; 51, de 25 de abril de 1978; 55, de 15 de maio

de 1978; 62, de 16 de junho de 1978; 81, de 30 de novembro de 1978;

87, de 21 de dezembro de 1978;

IV - as Cartas-Circulares Gecam:

10, de 10 de julho de 1969; 17, de 28 de agosto de 1969; 53,

de 2 de junho de 1970; 59, de 25 de junho de 1970; 65, de 28 de julho

de 1970; 68, de 20 de agosto de 1970; 75, de 2 de outubro de 1970;

79, de 17 de novembro de 1970; 87, de 29 de dezembro de 1970; 107, de

14 de abril de 1971; 124 e 125, de 2 de agosto de 1971; 150, de 4 de

fevereiro de 1972; 153, de 29 de fevereiro de 1972; 315, de 31 de

dezembro de 1976, e 345, de 13 de maio de 1977;

V - as Circulares Ficam:

13, de 31 de maio de 1965; 14, de 1º de junho de 1965; 16,

de 4 de junho de 1965; 24 de 24 de junho de 1965; 27, de 7 de julho

de 1965; 56 de 13 de novembro de 1965; 72, de 20 de dezembro de 1965

e 73, de 23 de dezembro de 1965.

Brasília, 09 de março de 2005.

Alexandre Schwartsman

Diretor

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Obs. O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais

(RMCCI), mencionado no art. 1º desta Circular, está disponível

para consulta no endereco eletronico http://www.bcb.gov.br,

opção "Câmbio e Capitais Estrangeiros", seguida de "Legislação e

Normas", opção "RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capi-

tais Internacionais".

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Retransmitida contemplando a correção da sigla do Regulamento do Mer-

cado de Câmbio e Capitais Internacionais, de MCCI para RMCCI, citada

no art. 1º.

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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