Remissiva·

← Circular nº 3.315

O que mudou desde o original

Comparação: texto original (v1) → consolidado atual — versões intermediárias serão incorporadas quando o acervo do BCB voltar a servi-las.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2006, em face do disposto nos Decretos 3.267, de 30 de novembro de 1999, 3.755, de 19 de fevereiro de 2001, 3.976, de 18 de outubro de 2001, 4.150, de 6 de março de 2002, 4.599, de 19 de fevereiro de 2003, 4.775, de 9 de julho de 2003, 5.096, de 1º de junho de 2004 e 5.489, de 13 de julho de 2005, e tendo em vista o art. 2º da Circular 3.280, de 9 de março de 2005,

DECIDIU:

… 4 linhas inalteradas …

removido

CAPÍTULO NÚMERO

Disposições Gerais ................................................................................................. 1

Agentes do Mercado .............................................................................................. 2

Contrato de Câmbio ............................................................................................... 3 Disposições Preliminares - 1 Celebração e Registro no Sisbacen - 2 Adiantamento sobre Contrato de Câmbio - 3 Alteração - 4 Liquidação - 5 Cancelamento ou Baixa - 6 Encargo Financeiro - 7

Operações Interbancárias no País e Instituições Financeiras no País e no Exterior .................................................................................................................. 4 Operações Interbancárias no País - 1 Operações Interbancárias Eletrônicas no País - 2 Operações com Instituições no Exterior - 3

Posição de Câmbio e Limite Operacional ............................................................. 5 Posição de Câmbio - 1 Limite Operacional - 2

Documentação das Operações e cadastramento de Clientes ................................. 6

Acompanhamento das Operações .......................................................................... 7

Codificação das Operações de Câmbio .................................................................. 8 Disposições Gerais - 1 Natureza de Operação - 2 Relação de Vínculo - 3 Forma de Entrega da Moeda Estrangeira - 4

Transferências Financeiras ..................................................................................... 9 Disposições Gerais - 1 Transporte Internacional - 2 Seguros - 3 Remessas Governamentais - 4 Compromissos no Mercado Interno - 5

Viagens Internacionais, Cartão de Crédito Internacional e Transferências Postais .................................................................................................................... 10 Viagens Internacionais - 1 Cartão de Crédito Internacional - 2 Transferências Postais - 3 Serviços Turísticos - 4 - REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio Índice do Título -

Exportação ............................................................................................................ 11 Disposições Gerais - 1 Contratação de Câmbio - 2 Comprovação da Cobertura Cambial e Vinculação de Contratos de Câmbio -3 Recebimento Antecipado - 4 Comissão de Agente - 5 Posição Especial - 6 Cancelamento de Contrato de Câmbio - 7 Baixa de Contrato de Câmbio - 8 Câmbio Simplificado - 9 Exportações Financiadas - 10

Importação ............................................................................................................ 12 Disposições Gerais - 1 Contratação de Câmbio - 2 Alteração, Prorrogação, Cancelamento e Baixa de Contrato de Câmbio - 3 Liquidação de Contrato de Câmbio - 4 Pagamento Antecipado - 5 Pagamento à Vista - 6 Comissão de Agente - 7 Pagamento de Juros sobre Importações Financiadas até 360 dias - 8 Abertura e Negociação de Cartas de Crédito - 9 Vinculação entre Declarações de Importação e Contratos de Câmbio - 10 Pagamento de Importações em Reais - 11 Câmbio Simplificado - 12 Multa sobre Operações de Importação - 13

Contas de Domiciliados no Exterior em Moeda Nacional e Transferências Internacionais em Reais ............................................................... 13 Disposições Gerais - 1 Movimentações - 2

Conta em Moeda Estrangeira ............................................................................... 14 Disposições Gerais - 1 Contas de Movimentação Restrita de Agências de Turismo e Prestadores de Serviços Turísticos - 2 Embaixadas, Legações Estrangeiras e Organismos Internacionais - 3 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - 4 Empresas Administradoras de Cartão de Crédito Internacional - 5 Empresas Encarregadas da Implementação e Desenvolvimento de Projetos do Setor Energético - 6 Estrangeiros Transitoriamente no País e Brasileiros Residentes no Exterior - 7 Sociedades Seguradoras, Resseguradoras e Corretoras de Resseguro - 8 Transportadores Residentes, Domiciliados ou com sede no Exterior - 9 Agentes Autorizados a Operar no Mercado de Câmbio - 10

Operações com Ouro ............................................................................................ 15 Circular nº 3.315, de 17 de fevereiro de 2006 3

- REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio Índice do Título -

Países com Disposições Cambiais Especiais ....................................................... 16 Disposições Gerais - 1 Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - 2 (NR) Cuba - 3 Hungria - 4 (NR)

Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) .................................... 17 Disposições Gerais - 1 Definições - 2 Autorização para Operar no Sistema - 3 Garantias Oferecidas pelo Sistema - 4 Instrumentos de Pagamento Admissíveis - 5 Pagamentos do Banco Central do Brasil - 6 Recolhimentos ao Banco Central do Brasil - 7 Registros e Compensação Diária - 8

ANEXO NÚMERO

removido

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 1 .................................................. 1

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 2 ..................................................... 2

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 3 ................................................... 3

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 4 ..................................................... 4

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 5 ................................................... 5

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 6 ..................................................... 6

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 7 ................................................... 7

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 8...................................................... 8

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 9 .................................................. 9

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 10 ................................................. 10

Modelo de boleto de compra e Venda .................................................................. 11

Encargo Financeiro - Modelo de Comunicação ao Síndico da Massa Falida ...... 12

Encargo financeiro - modelo de cobrança do banco sob intervenção ou em liquidação extrajudicial ........................................................................................ 13

Modelo de comunicação do banco sob intervenção ou em liquidação extrajudicial .......................................................................................................... 14

Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de carta apresentando o resumo e a apuração dos valores líquidos a pagar e/ou a receber ......................................................... 15 - REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio Índice do Título -

Ajuste Brasil/Hungria - Modelo de declaração de reembolso devido ao Banco Central do Brasil relativo a Operações de venda de Câmbio .............................. 16

Ajuste Brasil/Hungria - Modelo de solicitação de reembolso ............................. 17

CCR - Modelo de carta para adesão ao Convênio ............................................... 18

CCR - Numeração dos instrumentos .................................................................... 20

CCR - Descrição do fluxo de exportação através do Convênio ........................... 21

CCR - Descrição do fluxo de importação através de Convênio ........................... 22

CCR - Modelo de comunicação sobre "operação triangular" ............................... 23 - REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO: 16 - Países com Disposições Cambiais Especiais SEÇÃO: 2 - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) (NR) - 1. Deve ser imediatamente comunicada ao Banco Central do Brasil / Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais (Decic) a existência de fundos, outros ativos financeiros ou recursos econômicos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente:

a) por Osama bin Laden, membros da organização Al-Qaeda, membros do Talibã, outras pessoas, grupos, empresas ou entidades a eles associadas, estando a lista das pessoas e entidades sujeitas à comunicação disponível no seguinte endereço da internet:

www.un.org/Docs/sc/committees/1267/1267ListEng.htm

b) pelo antigo governo do Iraque ou de seus entes estatais, empresas ou agências, situados fora do Iraque, bem como fundos ou outros ativos financeiros ou recursos econômicos que tenham sido retirados do Iraque, ou adquiridos, por Saddam Hussein ou por outros altos funcionários do antigo regime iraquiano e pelos membros mais próximos de suas famílias, incluindo entidades de propriedade ou controladas, direta ou indiretamente, por eles ou por pessoas que atuem em seu favor ou sob sua direção, estando a lista de pessoas e entidades sujeitas à comunicação disponível no seguinte endereço da internet:

http: //www.un.org/Docs/sc/committees/IraqKuwait/IraqSanctionsCommEng.htm

c) por Charles Taylor, Jewell Howard Taylor, Charles Taylor Jr. ou por outros indivíduos indicados pelo Comitê estabelecido em virtude do §21 da Resolução 1.521, de 22.12.2003, do Conselho de de Segurança das Nações Unidas - CSNU, que trata sobre o regime de de sanções à Libéria, incluindo fundos, outros ativos financeiros e recursos econômicos em poder de entidades que pertençam a ou sejam controladas direta ou indiretamente por tais pessoas ou por outros que atuem em seu nome ou seguindo suas instruções, conforme designado pelo Comitê, estando a lista de pessoas sujeitas à comunicação disponível no seguinte endereço da internet:

www.un.org/Docs/sc/committees/Liberia3/1532_afl.htm

d) pelas pessoas e entidades listadas na forma prevista pela Resolução 1.596, de 18.04.2005, do CSNU, relativa à República Democrática do Congo, estando referida lista disponível no seguinte endereço da internet:

www.un.org/Docs/sc/committees/DRC/1533_list.htm

adicionado

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 1 ............ 1

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 2 ............. 2

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 3 ......... 3

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 4 ........ 4

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 5 ............ 5

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 6 ............. 6

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 7 ............ 7

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 8 ............. 8

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 9 ............ 9

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 10 ............ 10

Modelo de boleto de compra e Venda ....................... 11

Encargo Financeiro - Modelo de Comunicação ao Síndico da Massa Falida .......................................... 12

Encargo financeiro - modelo de cobrança do banco sob intervenção ou em liquidação extrajudicial ............... 13

Modelo de comunicação do banco sob intervenção ou em liquidação extrajudicial ................................ 14

Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de carta apresentando o resumo e a apuração dos valores líquidos a pagar e/ou a receber .................................................. 15

Ajuste Brasil/Hungria - Modelo de declaração de reembolso devido ao Banco Central do Brasil relativo a Operações de venda de Câmbio ....................................... 16

Ajuste Brasil/Hungria - Modelo de solicitação de reembolso 17

CCR - Modelo de carta para adesão ao Convênio 18

CCR - Numeração dos instrumentos ......................... 20

CCR - Descrição do fluxo de exportação através do Convênio 21

CCR - Descrição do fluxo de importação através de Convênio 22

CCR - Modelo de comunicação sobre "operação triangular" 23

REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO: 16 - Países com Disposições Cambiais Especiais SEÇÃO: 2 - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) (NR)

1. Deve ser imediatamente comunicada ao Banco Central do Brasil / Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais (Decic) a existência de fundos, outros ativos financeiros ou recursos econômicos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente:

a) por Osama bin Laden, membros da organização Al-Qaeda, membros do Talibã, outras pessoas, grupos, empresas ou entidades a eles associadas, estando a lista das pessoas e entidades sujeitas à comunicação disponível no seguinte endereço da internet: www.un.org/Docs/sc/committees/1267/1267ListEng.htm

b) pelo antigo governo do Iraque ou de seus entes estatais, empresas ou agências, situados fora do Iraque, bem como fundos ou outros ativos financeiros ou recursos econômicos que tenham sido retirados do Iraque, ou adquiridos, por Saddam Hussein ou por outros altos funcionários do antigo regime iraquiano e pelos membros mais próximos de suas famílias, incluindo entidades de propriedade ou controladas, direta ou indiretamente, por eles ou por pessoas que atuem em seu favor ou sob sua direção, estando a lista de pessoase entidades sujeitas à comunicação disponível no seguinte endereço da internet: http: //www.un.org/Docs/sc/committees/IraqKuwait/IraqSanctionsCommEng.htm

c) por Charles Taylor, Jewell Howard Taylor, Charles Taylor Jr. ou por outros indivíduos indicados pelo Comitê estabelecido em virtude do §21 da Resolução 1.521, de 22.12.2003, do Conselho de de Segurança das Nações Unidas - CSNU, que trata sobre o regime de de sanções à Libéria, incluindo fundos, outros ativos financeiros e recursos econômicos em poder de entidades que pertençam a ou sejam controladas direta ou indiretamente por tais pessoas ou por outros que atuem em seu nome ou seguindo suas instruções, conforme designado pelo Comitê, estando a lista de pessoas sujeitas à comunicação disponível no seguinte endereço da internet: www.un.org/Docs/sc/committees/Liberia3/1532_afl.htm

d) pelas pessoas e entidades listadas na forma prevista pela Resolução 1.596, de 18.04.2005, do CSNU, relativa à República Democrática do Congo, estando referida lista disponível no seguinte endereço da internet: www.un.org/Docs/sc/committees/DRC/1533_list.htm

2. A obrigatoriedade da comunicação referente às pessoas e entidades tratadas nas alíneas constantes do item anterior decorre das disposições constantes dos seguintes Decretos, conforme abaixo:

a) alínea "a": Decretos 3.267, de 30.11.1999, 3.755, de 19.02.2001, 3.976, de 18.10.2001, 4.150, de 06.03.2002, e 4.599, de 19.02.2003, que dispõem sobre a execução no Território Nacional das Resoluções do CSNU 1.267, de 15.10.1999, 1.333, de 19.12.2000, 1.373, de 28.09.2001, 1.390, de 16.01.2002, e 1.455, de 17.01.2003, respectivamente;

removido

- REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO: 16 - Países com Disposições Cambiais Especiais SEÇÃO: 2 - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) (NR) - b) alínea "b": Decreto 4.775, de 09.07.2003, que dispõe sobre a a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22.05.2003 do CSNU;

adicionado

b) alínea "b": Decreto 4.775, de 09.07.2003, que dispõe sobre a a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22.05.2003, do CSNU;

c) alínea "c": Decreto 5.096, de 01.06.2004, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.532, de 12.03.2004, do CSNU;

d) alínea "d": Decreto 5.489, de 13.07.2005, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.596, de 18.04.2005, do CSNU.

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

Esta página te ajudou?