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Resolução BCB nº 574

API consolidada

RESOLUÇÃO BCB Nº 574,

DE 18 DE JUNHO DE 2026

Altera

a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta o mercado de

câmbio, para dispor sobre a prestação de informações relativas a operações com

ativos virtuais nesse mercado.

A

Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de junho

de 2026, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos

arts. 2º, 3º, 4º, §§ 1º e 2º, 5º, caput, incisos I, II, VIII e IX, e §§

1º e 4º, 6º, 14, § 2º, 15 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, no

art. 7º, caput, inciso V, da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022,

no art. 1º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista a

Resolução CMN nº 5.042, de 25 de novembro de 2022,

R

E S O L V E :

Art. 1º A Resolução BCB nº 277, de 31

de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de

2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 82-A. As instituições

autorizadas a operar no mercado de câmbio devem enviar as informações

constantes do Anexo II-A a respeito de suas operações de prestação de serviços

de ativos virtuais previstas nesta Resolução realizadas a partir de 3 de

novembro de 2026, até o dia cinco do mês subsequente à operação, na forma

definida pelo Banco Central do Brasil.

.......................................................................................................................................”

(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Regulação

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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