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RESOLUÇÃO Nº 3222 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de julho de 2004, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei e tendo em vista o disposto nos arts. 25 26 e 27 do Decreto 42.820, de 16 de dezembro de 1957,
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de julho de 2004, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei e tendo em vista o disposto nos arts. 25, 26 e 27 do Decreto 42.820, de 16 de dezembro de 1957,
RESOLVEU:
Art. 1º Estabelecer que as disposições da Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25 de abril de 2002, e regulamentação complementar, aplicam-se, no que couber, às contas de depósitos em moeda estrangeira abertas por instituições financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, de titularidade de residentes no exterior, bem como de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, de que tratam os arts. 25, 26 e 27 do Decreto 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
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Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método