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Resolução nº 3.222

API consolidada

RESOLUCAO N. 003222

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Dispõe sobre a abertura de

contas de depósitos em moeda

estrangeira de titularidade de

residentes no País ou no

exterior.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei

4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO

MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de julho de 2004, com

base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei e tendo em vista o

disposto nos arts. 25, 26 e 27 do Decreto 42.820, de 16 de dezembro

de 1957,

R E S O L V E U:

Art. 1º Estabelecer que as disposições da Resolução 2.025,

de 24 de novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas

Resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25 de abril de

2002, e regulamentação complementar, aplicam-se, no que couber, às

contas de depósitos em moeda estrangeira abertas por instituições

financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil a

operar no mercado de câmbio, de titularidade de residentes no

exterior, bem como de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no

País, de que tratam os arts. 25, 26 e 27 do Decreto 42.820, de 16 de

dezembro de 1957.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Brasília, 29 de julho de 2004.

Henrique de Campos Meirelles

Presidente

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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