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RESOLUÇÃO Nº 3525 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2007, com base no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei, no art.18 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no art. 27 do Decreto 42.820, de 16 de dezembro de 1957,
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2007, com base no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei, no art.18 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no art. 27 do Decreto 42.820, de 16 de dezembro de 1957,
RESOLVEU:
Art. 1º São permitidas a abertura e a manutenção, em banco autorizado a operar no mercado de câmbio, de contas em moeda estrangeira tituladas por sociedade seguradora, inclusive seguradora de crédito à exportação, ressegurador local, ressegurador admitido ou corretora de resseguro, observada a regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
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Parágrafo único. O saque dos recursos destinados à manutenção do saldo mínimo de que trata o inciso II deste artigo somente pode ser promovido após a liberação do vínculo pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Art. 3º O uso da conta em moeda estrangeira titulada por corretora de resseguros é restrita ao trânsito dos valores referentes a prêmios, indenizações e outros valores previstos em contratos de resseguro celebrados em moeda estrangeira.
Parágrafo único. Os valores em moeda estrangeira referentes à remuneração da corretora de resseguros devem ser imediatamente convertidos para reais, mediante contratação e liquidação do câmbio.
Art. 4º Os valores registrados nas contas em moeda estrangeira de que trata esta Resolução podem ser livremente convertidos para reais, mediante contratação e liquidação de operação de câmbio, na forma da regulamentação em vigor, com exceção dos valores relativos às aplicações dos recursos garantidores das provisões técnicas que tenham vedada a sua conversão para reais.
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Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método