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Resolução nº 3.967

API consolidada

RESOLUCAO N. 003967

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Altera a Resolução nº 3.844,

de 23 de março de 2010, que

dispõe sobre o capital

estrangeiro no País e seu

registro no Banco Central do

Brasil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº

4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho

Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 4 de abril

de 2011, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida

Lei; na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962; no art. 65, § 2º, da

Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995; no art. 5º, § 5º, da Lei nº

11.371, de 28 de novembro de 2006; e no Decreto nº 55.762, de 17 de

fevereiro de 1965,

R E S O L V E U :

Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 3.844, de 23 de março de

2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ..............................................

I - ...................................................

II - ..................................................

III - a renovação, a repactuação e a assunção de

obrigação de operação de empréstimo externo, sujeito a

registro no Banco Central do Brasil, contratado de

forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado

internacional." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Brasília, 4 de abril de 2011.

Alexandre Antonio Tombini

Presidente

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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