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Resolução CMN nº 4.844

API consolidada

resolução CMN Nº 4.844, DE 30 DE JULHO DE 2020

Documento

normativo revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.

Altera

a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de

câmbio, em

relação à prestação de informação sobre as movimentações em contas de depósito

em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede

no exterior.

O

Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro

de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada

em 30 de julho de 2020, com base nas disposições do art. 4º, incisos V e XXXI,

da referida Lei e tendo em vista o Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957,

R

E S O L V E U :

Art. 1º A Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,

passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 26. A

movimentação ocorrida em conta de depósito de pessoas físicas ou jurídicas

residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, de valor igual ou superior a

R$100.000,00 (cem mil reais), deve ser registrada no Sisbacen, na forma

estabelecida pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. O

Banco Central do Brasil poderá estabelecer situações nas quais será requerida a

prestação de informações sobre movimentações de valores abaixo do limite

estabelecido no caput.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de

setembro de 2020.

Roberto de Oliveira Campos Neto

Presidente do Banco Central do Brasil

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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