Texto integral
Resolução CMN nº 4.844
API consolidada
resolução CMN Nº 4.844, DE 30 DE JULHO DE 2020
Documento
normativo revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.
Altera
a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de
câmbio, em
relação à prestação de informação sobre as movimentações em contas de depósito
em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede
no exterior.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 30 de julho de 2020, com base nas disposições do art. 4º, incisos V e XXXI,
da referida Lei e tendo em vista o Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957,
R
E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26. A
movimentação ocorrida em conta de depósito de pessoas físicas ou jurídicas
residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, de valor igual ou superior a
R$100.000,00 (cem mil reais), deve ser registrada no Sisbacen, na forma
estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. O
Banco Central do Brasil poderá estabelecer situações nas quais será requerida a
prestação de informações sobre movimentações de valores abaixo do limite
estabelecido no caput.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de
setembro de 2020.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método