Remissiva·

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Resolução CMN nº 4.857

API consolidada

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.857, DE 23 DE

OUTUBRO DE 2020

Documento normativo revogado pela

Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022.

Altera a

Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital

estrangeiro no País e seu

registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

O Banco Central do Brasil, na forma do

art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o

Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro de 2020, com

base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.131, de

3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de

1995, e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006,

R E S O L V E U :

Art. 1º O

Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a

vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11. .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3º O ingresso de recursos no País para as operações de

que trata este artigo também pode ocorrer a partir de conta no exterior

especialmente designada para a operação de captação de recursos realizada com bancos

multilaterais de desenvolvimento e agências internacionais de desenvolvimento, titulada

pela instituição financeira nacional.” (NR)

Art. 2º Esta

Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

Roberto de Oliveira Campos Neto

Presidente do Banco Central do Brasil

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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