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Resolução CMN nº 5.011

API consolidada

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.011, DE 24 DE MARÇO

DE 2022

Documento normativo revogado pela

Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022.

Altera a

Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital

estrangeiro no País e seu

registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências, para possibilitar a alteração, no

Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico

(RDE-ROF), de informação referente a taxa de juros quando o indexador deixar de

ser publicado.

O Banco Central do Brasil, na forma do

art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o

Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com

base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.131, de

3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de

1995, e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006,

R E S O L V E U :

Art. 1º O Regulamento Anexo II à

Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º

............................................................................................................

Parágrafo

único. Para a alteração no registro RDE-ROF de taxa de juros cujo indexador

teve divulgação encerrada são dispensadas a baixa no registro da dívida

original, a constituição de novo registro e a realização de operações

simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor

em 2 de maio de 2022.

Roberto de Oliveira Campos Neto

Presidente do Banco Central do Brasil

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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