Texto integral
Resolução CMN nº 5.011
API consolidada
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.011, DE 24 DE MARÇO
DE 2022
Documento normativo revogado pela
Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022.
Altera a
Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital
estrangeiro no País e seu
registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências, para possibilitar a alteração, no
Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico
(RDE-ROF), de informação referente a taxa de juros quando o indexador deixar de
ser publicado.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com
base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.131, de
3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de
1995, e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Regulamento Anexo II à
Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º
............................................................................................................
Parágrafo
único. Para a alteração no registro RDE-ROF de taxa de juros cujo indexador
teve divulgação encerrada são dispensadas a baixa no registro da dívida
original, a constituição de novo registro e a realização de operações
simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
em 2 de maio de 2022.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método