Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Resolução nº 4.553

Vigente — sem revogação registrada na fonte

Estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.

4 versões oficiais

Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 760 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

Teia — 5 relações diretas

Clique numa aresta para ver o trecho que fundamenta a relação.

  • Regulamenta / fundamento — traço fino, seta vazada

Regulamenta 2

  • Lei nº 4.595Fundamento
    Ver trecho
    O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho …
    FONTE · texto oficial da Resolução 4553 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
  • Ver trecho
    … de janeiro de 2017, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, e no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, R E S O L V E U : …
    FONTE · texto oficial da Resolução 4553 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12

É fundamento de 3

  • Ver trecho
    … mil reais) por dia, quando o destinatário da determinação: a) não estiver enquadrado no Segmento 1 (S1), nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e for banco múltiplo, banco …
    FONTE · texto oficial da Resolução BCB 131 (BCB) · CAPTURA 2026-09-09
  • Ver trecho
    … mil reais) por dia, quando o destinatário da determinação: a) não estiver enquadrado no Segmento 1 (S1), nos termos da Resolução nº 4.553, de 31 de janeiro de 2017, e for banco múltiplo, banco …
    FONTE · texto oficial da Circular 3857 (BCB) · CAPTURA 2026-08-13
  • Ver trecho
    … instituições enquadradas no Segmento 1 – S1, no Segmento 2 – S2, no Segmento 3 – S3 e no Segmento 4 – S4, nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, ou nos termos da Resolução BCB …
    FONTE · texto oficial da Resolução BCB 586 (BCB) · CAPTURA 2026-09-03

Versões

4 versões oficiais registradas no acervo do BCB — página oficial.

O texto integral exibido abaixo é o da versão indicada; o acesso às demais versões será incorporado.

Texto integral

API consolidada

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2017, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, e no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

R E S O L V E U :

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Resolução estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, considerando o porte e a atividade internacional das instituições que compõem cada segmento.

Parágrafo único. A aplicação proporcional da regulação prudencial deverá considerar o segmento em que a instituição está enquadrada e o seu perfil de risco.

CAPÍTULO II

DOS SEGMENTOS

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4553. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/resolucao-cmn-4553/. Versão consultada: API consolidada. Acesso em: 12 ago. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

Assinar por RSS (novos casos e status)

Perguntar sobre isto →

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

Esta página te ajudou?